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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

PODER DE POLÍCIA


SOBRE PODER DE POLÍCIA
 
DIREITO ADMINISTRATIVO - PODER DE POLÍCIA
concurso

NOÇÕES BÁSICAS SOBRE PODER DE POLÍCIA

 

PODER DE POLÍCIA

Poder de polícia é a capacidade, a atribuição e a competência que possui a Administração pública, que, através de um de seus agentes ou entes, executa serviços voltados ao registro, fiscalização ou expedição de algum ato.


O saudoso Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado .

Refere-se ainda a este Poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual . Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.

Veja como o Código Tributário Nacional define o poder de polícia, em seu art. 78:


Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

O poder de polícia administrativa fundamenta-se no princípio da predominância do interesse público sobre o pessoal, particular, elevando e destacando a administração pública de modo a estar soberana em contraposição aos interesses individuais e particulares, sejam esses interesses sobre pessoas físicas ou jurídicas. No exercício do poder de polícia a administração sempre visará a ordem pública e social e a paz coletiva.

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