SOBRE PODER DE POLÍCIA
DIREITO ADMINISTRATIVO - PODER DE POLÍCIA
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NOÇÕES BÁSICAS SOBRE PODER DE POLÍCIA
PODER DE POLÍCIA
Poder de polícia é a capacidade, a atribuição e a competência que possui a Administração pública, que, através de um de seus agentes ou entes, executa serviços voltados ao registro, fiscalização ou expedição de algum ato.O saudoso Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado .
Refere-se ainda a este Poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual . Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.
Veja como o Código Tributário Nacional define o poder de polícia, em seu art. 78:
Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
O poder de polícia administrativa fundamenta-se no princípio da predominância do interesse público sobre o pessoal, particular, elevando e destacando a administração pública de modo a estar soberana em contraposição aos interesses individuais e particulares, sejam esses interesses sobre pessoas físicas ou jurídicas. No exercício do poder de polícia a administração sempre visará a ordem pública e social e a paz coletiva.
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