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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

MATRÍCULA DA EMPRESA


COLATINO CONCURSO

http://www.youtube.com/user/Colatinoconcurso/videos
https://sites.google.com/site/colatinoconcurso/

MATRÍCULA DA EMPRESA

Matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI)
Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, consideradas e equiparadas a
empresas pela legislação previdenciária, estão obrigadas à matrícula, que
se caracteriza como ato de cadastramento para identificação do
contribuinte junto ao INSS.

DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECRETO nº 3.048/1999 - DOU de 07/05/99 – Republicado em 12/05/1999

Art.256. A matrícula da empresa será feita:

I - simultaneamente com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica; ou

II - perante o Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de trinta dias
contados do início de suas atividades, quando não sujeita a inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

§ 1º Independentemente do disposto neste artigo, o Instituto Nacional do
Seguro Social procederá à matrícula:

I - de ofício, quando ocorrer omissão; e

II- de obra de construção civil, mediante comunicação obrigatória do
responsável por sua execução, no prazo do inciso II do caput.

§ 2º A unidade matriculada na forma do inciso II do caput e do § 1º
receberá certificado de matrícula com número cadastral básico, de caráter
permanente.

§ 3º O não cumprimento do disposto no inciso II do caput e no inciso II do
§ 1º sujeita o responsável à multa prevista no art. 283.

§ 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio, por intermédio
das juntas comerciais, bem como os cartórios de registro civil de pessoas
jurídicas, prestarão obrigatoriamente ao Instituto Nacional do Seguro
Social todas as informações referentes aos atos constitutivos e
alterações posteriores relativos a empresas neles registradas, sem ônus
para o Instituto.

§ 5º São válidos perante o Instituto Nacional do Seguro Social os atos de
constituição, alteração e extinção de empresa, registrados nas juntas
comerciais.

§ 6º O Ministério da Previdência e Assistência Social estabelecerá as
condições em que o Departamento Nacional de Registro do Comércio, por
intermédio das juntas comerciais, e os cartórios de registro civil de
pessoas jurídicas cumprirão o disposto no § 4º.

CADASTRO DE EMPRESAS, MATRÍCULA CEI DE OBRAS E
EQUIPARADOS
1. Empresas em Geral: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
A inclusão dos dados cadastrais da pessoa jurídica nos sistemas
informatizados do INSS por meio do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) será:
automaticamente com as informações advindas do cadastro da Secretaria
da Receita Federal.
Com a comunicação junto a Agência da Previdência Social (APS),
mediante apresentação do ato constitutivo, com as alterações existentes,
devidamente registrados no órgão próprio, e cartão de inscrição no CNPJ.
Nota: Se a matrícula for efetuada diretamente nas Agências da
Previdência Social (APS), o contribuinte deverá informar:
Razão Social.
Endereço completo, incluindo o Código de Endereçamento Postal (CEP).
Data do início da atividade e Natureza Jurídica da Empresa.
Número da Classificação Nacional da Atividade Econômica (CNAE).
Observação:
A empresa que utilizar o aplicativo "Baixa de Empresa Web", para
emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) para a finalidade de baixa
de firma individual, cisão total ou extinção de entidade ou de sociedade
comercial ou civil, poderá incluir, pela Internet, os seus dados cadastrais,
inclusive os dos corresponsáveis, exceto razão social e endereço.
2. Cadastro Específico do INSS (CEI), Matrícula CEI:
No ato da inclusão no CEI, deverão ser informados todos os dados
identificadores do contribuinte, do corresponsável e do contador, quando
for o caso, não sendo exigido nenhum documento comprobatório nesta
ocasião, com exceção do contrato de empreitada total de obra a ser
realizada por empresas em consórcio, onde este tem tratamento especial
abaixo. As informações fornecidas são de sua inteira responsabilidade,
podendo a qualquer momento ser exigido a sua comprovação.
A matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) será efetuada das
seguintes formas:
verbalmente, pelo sujeito passivo, em qualquer APS, independentemente
da circunscrição.
verbalmente, pelo responsável pela obra de construção civil, pessoa
física, em qualquer APS, independente do endereço da obra.
verbalmente, pelo responsável pela obra de construção civil, pessoa
jurídica, em qualquer APS, independente do endereço da obra.
via Internet, no site www.previdenciasocial.gov.br
nos quiosques de auto atendimento da Previdência Social (PREVFácil);

nas unidades móveis.
pelo serviço de atendimento telefônico (PREVFONE) - número 0800-
780191.
na APS circunscricionante da empresa líder, quando tratar-se de contrato
de empreitada total, celebrado com consórcio constituído exclusivamente
de empresas construtoras.
de oficio, emitida por servidor do INSS, nos casos em que for constatada
a não existência de matrícula de estabelecimento ou de obra de
construção civil no prazo de trinta dias contados do início de suas
atividades.
Observação:
Quando a inclusão da matrícula CEI for efetivada pela Internet será
emitido automaticamente um comprovante de cadastramento e quando
for na APS será entregue ao contribuinte impressão da tela do cadastro
do sistema do INSS.
2.1) Matrícula de Obra de Construção Civil
a) Pessoa física, informar:
Denominação social ou o nome do proprietário do imóvel, do dono da
obra ou do incorporador.
Endereço completo da obra, inclusive Lote, Quadra e CEP.
Número do CPF do proprietário ou dono da obra.
Área e Tipo da obra.
b) Pessoa Jurídica, informar:
Dados da Pessoa Jurídica.
Endereço completo da obra, inclusive Lote, Quadra e CEP.
Área e Tipo da obra.
Observação:
Tratando-se de contrato de empreitada total de obra a ser realizada por
empresas em consórcio, a matrícula da obra será efetuada no prazo de
trinta dias do início da execução, na APS circunscricionante do
estabelecimento centralizador da empresa líder e será expedida com a
identificação de todas as empresas consorciadas e do próprio consórcio.
2.2) Produtor rural pessoa física:
Quando possuir empregados ou vender seus próprios produtos, no
varejo, diretamente ao consumidor ou adquirente no exterior ou, ainda a
outro produtor rural pessoa física. Informar:
Nome do produtor rural.
Endereço completo da propriedade e do domicílio.
Data do início de atividade.
Número da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Número do CPF e do Documento de Identidade (RG).
2.3) Contribuinte Individual:
que possua empregado ou remunere contribuinte individual (autônomo),
informar:
Nome e endereço completo do estabelecimento e do domicílio.
Data do início da atividade.
Número da Classificação Nacional da Atividade Econômica (CNAE).
Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e da Carteira de Identidade.
2.4) Segurado Especial:

que venda seus próprios produtos, no varejo, diretamente a consumidor
ou adquirente no exterior, ou ainda, a produtor rural pessoa física),
informar:
Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e da Carteira de Identidade.
Número da Classificação Nacional da Atividade Econômica (CNAE).
Endereço completo da propriedade rural.

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